Padre que se candidata não tem aprovação da Igreja

Afirmam bispos de Minas Gerais e Espírito Santo (Brasil)

Por Alexandre Ribeiro

BELO HORIZONTE, domingo, 8 de junho de 2008 (ZENIT.org).- «O padre que se candidatar a cargos executivos ou legislativos não contará com a aprovação da Igreja», afirmam bispos brasileiros.

Os bispos do regional da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que compreende os estados de Minas Gerais e Espírito Santo reuniram-se em assembléia de 2 a 5 de junho, em Belo Horizonte, e se manifestaram em nota sobre o ano eleitoral no país.

No texto, os bispos recordam que o Magistério Eclesial refere-se ao tema em vários documentos.

«“A Igreja não tem nenhuma intenção de prevalecer-se da força de sua palavra para a promoção política de seus líderes, nem a defesa de direitos e privilégios. Por isso mesmo, ela não concorda com a militância político-partidária de membros do clero ou de instituto religioso” (Puebla nº 524 e Doc. CNBB nº 22 – Reflexão cristã sobre a Conjuntura Política)», citam.

De acordo com os bispos, o Papa Paulo VI também foi claro, «ao afirmar que o mundo vasto e complexo da política, da realidade social e da economia é campo próprio dos leigos (Ev.Nunt., n.70)».

«A militância político-partidária dos padres conflita com a sua missão própria de configurado ao Cristo-Pastor», destacam, ao fazer referência à Carta aos Presbíteros (n.41 – Doc. CNBB n.75).

«Por isso, para que a liberdade necessária aos ministros ordenados de anunciar o Evangelho com autêntico profetismo não seja comprometida, a Igreja afirma que “os pastores devem preocupar-se com a unidade, despojando-se de toda ideologia político-partidária, que possa condicionar seus critérios e atitudes” (Puebla 526).»

Segundo os bispos, «os padres participam de um corpo eclesial que exige comunhão e pertença a um presbitério, ao qual devem ouvir, evitando as decisões de cunho estritamente pessoais».

«O Código de Direito Canônico não apresenta dúvidas: “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil” (c. 285 § 3º).»

«E ainda: “Não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (c. 287 § 2º).»

Diante disso, os bispos advertem que o padre que se candidata não tem a aprovação da Igreja.

Ele «deverá deixar o seu ofício eclesiástico e ficará, durante a campanha eleitoral e o exercício de eventual mandato, com restrições, ou até mesmo suspensão, do seu uso de ordem», afirmam.

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